IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA
Publicado em 19 de junho de 2026 | Edição nº 1946 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.096/26, DE 19 DE JUNHO DE 2026
- quatro mil e noventa e seis -
“Versando sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.100,00 e dá outras providências”.
Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e especialmente pela LOA nº 3.840/25.
Considerando, o Memorando nº 0832/2026.
- D E C R E T A –
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
Suplementação (+) | 8.100,00 |
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Anulação |
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02.03.02 – Coord. de Estradas e Rodagem do Município SERM |
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242 15.452.0022.2024.0000 – Programa de Estradas Vicinais | 5.500.00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | F.R.: 0 01 00 |
01 – Tesouro |
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110.000 – Geral |
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02.07.01 – Departamento de Obras, Engenharia e Seg. do Trabalho |
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215 15.452.0019.2023.0000 – Programa de Ruas e Avenidas | 2.600,00 |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | F.R.: 0 01 00 |
01 – Tesouro |
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110.000 – Geral |
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Artigo 2º. A cobertura da despesa decorrente da abertura do presente crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 1º, será proveniente de:
Anulação | -8.100,00 |
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02.02.01 – Departamento Administrativo |
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45 99.999.0999.2029.0000 – Fundo de Reserva de Contingência | -8.100,00 |
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência | F.R.: 0 01 00 |
01 – Tesouro |
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110.000 – Geral |
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Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio Paulista, 19 de junho de 2026.
Mário Marcelo Carraro Bertelli
Prefeito Municipal
Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Pat. Paulista.
Patrocínio Paulista, 19 de junho de 2026.
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.