IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 20 de junho de 2026 | Edição nº 1600 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.205, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS PRÉVIOS NÃO LIQUIDADOS OU LIQUIDADOS INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que os compromissos financeiros do Município são objeto de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n.º 4.320/64;

CONSIDERANDO que muitos desses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

CONSIDERANDO que empenhos globais feitos através de contratos não estão mais vigendo;

CONSIDERANDO que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os empenhos parcialmente cancelados, em razão do Termo de Rescisão Contratual referente ao Contrato nº 032/2024 – Concorrência nº 007/2024 – Processo nº 049/2024:

Empenho

Data

Valor R$

Credor

Situação

999

07/02/2025

R$ 314.162,79

Larissa Paulon Calvo Construtora Ltda

Não Processado

8032

01/07/2024

R$ 388.337,21

Larissa Paulon Calvo Construtora Ltda

Não Processado

Total........................................ R$ 702.500,00

Art. 2º - Fica o Departamento de Contabilidade e Orçamento autorizado a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 17 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.