IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 22 de junho de 2026 | Edição nº 529 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 076/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a adesão ao Programa Estadual “Envelhecer é Legal” e institui o Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno no âmbito do Município de Paranhos/MS.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os arts. 1º, 3º e 230 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a dignidade da pessoa humana, a proteção à velhice e o direito ao envelhecimento com dignidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que institui a Política Estadual do Idoso no Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.215, de 12 de junho de 2018, que institui o “Junho Prata” como mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 08, de 29 de maio de 2025, que institui o Programa Estadual “Envelhecer é Legal”, no âmbito da Secretaria de Estado da Cidadania do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 05, de 12 de março de 2026, que divulga o Plano Estadual de Metas do Programa “Envelhecer é Legal”;
CONSIDERANDO a importância da cooperação interfederativa e da territorialização das políticas públicas de promoção do envelhecimento digno e enfrentamento ao idadismo;
DECRETA:
Art. 1º O MUNICÍPIO DE PARANHOS/MS passa a integrar, formalmente, ao Programa Estadual “Envelhecer é Legal”, instituído pela Resolução “N” SEC nº 08, de 29 de maio de 2025, orientando suas ações e políticas públicas às diretrizes de promoção do envelhecimento digno, enfrentamento ao idadismo e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito deste Município, o Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento de planejamento estratégico e orientador das políticas públicas municipais voltadas à pessoa idosa.
§1º O Plano constitui referência para a formulação, articulação, execução e monitoramento de ações intersetoriais voltadas à promoção do envelhecimento ativo, à prevenção e ao enfrentamento ao idadismo, à garantia de direitos e à convivência intergeracional.
§2º O Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno será elaborado e atualizado em consonância com as diretrizes do Plano Estadual de Metas do Programa “Envelhecer é Legal”.
Art. 3º A implementação das ações previstas no Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno será realizada de forma intersetorial, com articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais de cada área.
Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias, convênios e instrumentos de cooperação técnica com o Estado, a União, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das ações previstas no Plano, em conformidade com a lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Plano, correrão por conta das receitas orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário, e deverão ser contempladas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dos exercícios subsequentes.
Art. 5º Compete ao órgão municipal responsável pela política da pessoa idosa, coordenar o acompanhamento e a avaliação periódica da execução do Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno, com vistas à aferição de resultados, à adequação de estratégias e à transparência das ações desenvolvidas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
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