IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 22 de junho de 2026 | Edição nº 444 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.684, DE 16 DE JUNHO DE 2026.-

Institui o Plano Municipal de Despoluição de Córregos (PMDC) dentro do Município da Estância Turística de Ibirá e e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, no uso de suas atribuições legais e base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a recuperação ambiental dos corpos hídricos urbanos e garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos);

CONSIDERANDO o impacto direto da poluição hídrica na saúde pública, na biodiversidade local e no microclima urbano;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Despoluição de Córregos e Rios Urbanos, com o objetivo de recuperar a qualidade da água, proteger as Áreas de Preservação Permanente (APP) e integrar os corpos d'água à paisagem urbana do município de Ibirá.

Art. 2º - O Plano de Despoluição reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

· Universalização do saneamento: Expansão das redes de coleta e tratamento de esgoto sanitário.

· Fiscalização rigorosa: Combate a ligações clandestinas de esgoto e descarte ilegal de resíduos.

· Drenagem sustentável: Manejo de águas pluviais para redução de sedimentos e poluentes.

· Recuperação ecológica: Renaturalização de margens e plantio de vegetação nativa.

· Educação ambiental: Engajamento da comunidade local na preservação dos recursos hídricos.

Art. 3º - As ações do Plano de Despoluição serão executadas de forma faseada, compreendendo:

1. Diagnóstico Técnico: Mapeamento dos córregos, identificação dos pontos de lançamento de efluentes e análise da qualidade da água.

2. Intervenção Estrutural: Expansão de redes coletoras, implantação de coletores-tronco e limpeza de canais.

3. Fiscalização Integrada: Ações conjuntas entre as Secretarias de Meio Ambiente, Obras e Vigilância Sanitária.

4. Monitoramento Contínuo: Criação de indicadores de qualidade da água (DBO, OD e coliformes).

Art. 4º – O município criará o programa "Córrego Limpo", incentivando os moradores a denunciarem descartes irregulares e a participarem de mutirões de plantio nas margens.

Art. 5º – O descumprimento das normas de proteção ambiental previstas neste Decreto e na legislação vigente sujeitará os infratores às penalidades de multa, embargo e obrigação de reparar o dano ambiental.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 16 de junho de 2026.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“Biscoito”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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