IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 2208 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 5976, de 19 de junho de 2026

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo para apuração de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 003/2025 e eventual rescisão contratual e aplicação de penalidades.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 59/2026, por meio do qual foram apresentadas reclamações e apontadas possíveis irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 003/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos noticiados, visando verificar a regularidade dos atos praticados no âmbito do referido procedimento licitatório e dos contratos dele decorrentes;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, impessoalidade e interesse público, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o dever de fiscalização e autotutela da Administração Pública, que impõe a apuração de eventuais irregularidades e a adoção das medidas cabíveis;

CONSIDERANDO que, se devidamente constatadas, as irregularidades apontadas poderão ensejar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para apuração de descumprimento das obrigações relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 003/2025, Ata de Registro de Preços n.º 032/2025 da Empresa J&A Comercial do Brasil Ltda, cujo objeto consiste no Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atendimento de todos os Departamentos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, pelo período de 12 (doze) meses, adotando-se as providências cabíveis para garantia do contraditório e da ampla defesa aos interessados e eventual rescisão dos instrumentos contratuais e aplicação das penalidades legais, diante da não entrega dos produtos requeridos.

Art. 2º Determino à Comissão de Análise que, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, promova o levantamento das irregularidades apontadas no Ofício nº 59/2026, mediante elaboração de relatório circunstanciado, podendo para tanto requisitar documentos, informações, esclarecimentos, realizar diligências, ouvir testemunhas e adotar todos os procedimentos necessários à apuração dos fatos.

Art. 3º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, a qual permanecerá disponível junto ao Departamento Jurídico do Município, podendo utilizar todos os recursos admitidos em direito para a adequada instrução do procedimento.

Art. 4º Após a conclusão dos trabalhos de apuração preliminar, deverá ser promovida a notificação das empresas eventualmente envolvidas para que, querendo, apresentem defesa e documentos no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 158, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º Na sequência, deverão os autos ser conclusos para análise da Comissão designada, composta pelos seguintes membros:

I – Dianne Magalhães Cândido, CPF nº ***771598**;

II – Raimi Custodio da Fonseca Bomfim, CPF nº ***779401**.

Art. 6º A Comissão de que trata o artigo anterior terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma única vez por igual período, para apresentação de relatório final, o qual será posteriormente encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município para emissão de parecer.

Art. 7º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos aqui estabelecidos as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 4.216/2023 e demais normas pertinentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 19 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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