IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA
Publicado em 22 de junho de 2026 | Edição nº 1947 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.097/26, DE 22 DE JUNHO DE 2026
- quatro mil e noventa e sete -
“Versando sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências”.
Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e especialmente pela LOA nº 3.840/25.
Considerando, o Memorando nº 0838/2026.
- D E C R E T A -
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
Suplementação (+) | 25.000,00 |
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Anulação |
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02.01.01 – Gabinete do Prefeito |
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12 04.122.0002.2002.0000 – Gestão dos Serv. do Gabinete do Prefeito | 10.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | F.R.: 0 01 00 |
01 – Tesouro |
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110.000 – Geral |
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13 04.122.0002.2002.0000 – Gestão dos Serv. do Gabinete do Prefeito | 15.000,00 |
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | F.R.: 0 01 00 |
01 – Tesouro |
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110.000 – Geral |
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Artigo 2º. A cobertura da despesa decorrente da abertura do presente crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 1º, será proveniente de:
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Anulação | - 25.000,00 |
02.02.01 –Departamento Administrativo |
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45 99.999.0999.2029.0000 – Fundo de Reserva de Contingência | - 25.000,00 |
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência | F.R.: 0 01 00 |
01 – Tesouro |
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110.000 – Geral |
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Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de junho de 2026.
Patrocínio Paulista, 22 de junho de 2026.
Mário Marcelo Carraro Bertelli
Prefeito Municipal
Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Pat. Paulista.
Patrocínio Paulista, 22 de junho de 2026.
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.