IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1538 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.579/2026.

Objeto: Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde, etapa municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDOa Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a participação social na construção do SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 797/2025, que convocou a 18ª Conferência Nacional de Saúde com o tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil";

CONSIDERANDO que a Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde deverá ocorrer no período de 16 de março a 4 de julho de 2026;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.709/2001, que criou o Conselho Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Tanabi, com o objetivo de reflexão e debate sobre o tema: “SUS, Democracia e Soberania: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.

Art. 2º. A “10ª Conferência Municipal de Saúde” terá os seguintes eixos temáticos de discussão:

I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde;

IV – Modelo de atenção e gestão do SUS, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 3º. A “10ª Conferência Municipal de Saúde” realizar-se-á no dia 02 de julho de 2026, das 8h00 as 13h00, na Câmara Municipal de Tanabi, situada à Rua José Siriani, 933 - Centro, Tanabi - SP, 15170-027.

Art. 4º. Fica instituída a Comissão Organizadora no âmbito municipal, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde de Tanabi e pelo Conselho Municipal de Saúde, com representantes do poder publico e da sociedade civil, composta pelos seguintes membros:

I - Representantes do Poder Público:

a) Andreia Fabiana Maximiano Coleta;

b) Luciana Cristina de Oliveira Cervantes e

c) Flavia Cristina de Sá Sanches Bueno.

II- Representantes da Sociedade Civil:

a) Ana Vitória Moreira de Toledo;

b) Edison L. G. da Silva e

c) Rosilaine A. Rondão.

Art. 5º. A Conferência será realizada sob a responsabilidade e coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º. Ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde caberá a presidência da Conferência Municipal.

Art. 7º. As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º.. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 22 de junho de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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