IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1129A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.998/2026
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO E A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO FESTA DO PEÃO DE OUROESTE A ENTIDADE ROTARY CLUBE DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 12 de junho de 2026, aprovou com emenda eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação e a proceder com a permissão de uso do espaço “Parque de Exposições Recinto Maria Paula Moraes”, pela entidade ROTARY CLUBE DE OUROESTE, CNPJ 21.946.539/0001-08, para realização do evento FESTA DO PEÃO DE OUROESTE NO ANO DE 2026.
§ 1° - A permissão de que trata esta lei contempla, além de permitir o uso espaço, concede autorização para a realização do evento, utilização do nome “FESTA DO PEÃO DE OUROESTE”, exploração comercial de camarotes e propagandas e venda de publicidade, praça de alimentação diretamente ou mediante empreitada, contemplando os itens de exploração comercial necessários ao objeto.
§ 2° - Considerando o interesse público e social envolvido, fica determinado que a totalidade arrecadada com a exploração comercial será revertida integralmente em favor da entidade, bem como como contrapartida a entidade deverá promover a realização do rodeio às suas expensas, mediante fornecimento de toda estrutura necessária ao rodeio e à exploração comercial, conforme definido no termo de cooperação, à exceção dos shows e sua estrutura que serão custeados pelo Poder Executivo Municipal, conforme processos licitatórios próprios.
§ 3° - A entidade permissionária ROTARY CLUB DE OUROESTE, fica obrigada a prestar contas do evento denominado “Festa do Peão de Ouroeste?SP” a Câmara Municipal de Ouroeste?SP, informando, documentalmente, as receitas e despesas referente a exploração comercial que consta dos §1º e §2º do artigo 1º da presente Lei, até o prazo de máximo 60(sessenta) dias do termino da presente festa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste - SP, 23 de junho de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.