IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1129A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°. 1.999/ 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 1.364/2017, que dispõe acerca Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio celebrado com o Município de Ouroeste e dá outras providências”
SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 12 de junho de 2026, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
(...)
§ 1° - A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - 160%(cento e sessenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente;
II - 140%(cento e quarenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 23 de junho de 2026.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.