IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1786 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.024/2026

de 23 de junho de 2026.

“Dispõe sobre proibição de uso e comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro na forma que menciona e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que no dia (24/06/26), dia do jogo da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial, a municipalidade através do Departamento de Esportes, estará instalando um Telão no início da Rua São Francisco, nas proximidades do monumento do “Monge”, para a população assistir a transmissão da partida entre “Brasil x Escócia”, a partir das 19:00 horas;

Considerando que cabe ao município zelar pela segurança, pela saúde e integridade física dos seus munícipes, e, policiar, adotando as medidas preventivas necessárias, todas as atividades, coisas e locais que afetem a coletividade de seu território;

Considerando que, em virtude do aumento de populares durante a transmissão da partida do Brasil x Escócia pelo Campeonato Mundial, pelo telão, se faz necessário a atuação preventiva da administração municipal, para evitar acidentes que possam comprometer o bom desenvolvimento de práticas culturais, de lazer ou ainda a segurança durante a transmissão do jogo

D E C R E T A:

Art. 1º - Visando o bem estar e a segurança das pessoas presentes para assistir à partida entre a Seleção do Brasil contra a Seleção da Escócia, no Telão a ser instalado na área central da cidade, fica proibido o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro em toda área central da cidade, no período das 18:00 às 24:00 horas do dia 24 de junho de 2026, por ambulantes, bares, restaurantes, adegas, padarias e congêneres e populares.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que não estejam circunscritos na área de proibição definida no artigo anterior, ficam, de toda maneira, obrigados a recolher, imediatamente após o seu uso, as garrafas de vidro de bebidas pelos seus eventuais fregueses.

Art. 3º - O descumprimento da determinação deste Decreto sujeitará o infrator, na forma da lei, a multa, recolhimento da mercadoria, interdição do estabelecimento e até a cassação da licença de funcionamento.

Art. 4º - Fica determinado ao Departamento Municipal de Segurança Pública e ao Setor de Fiscalização, a adotar as providências ao cumprimento deste Decreto, bem como providenciar a interdição do trânsito nos locais que julgar necessários.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 23 de junho de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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