IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1579 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº3.043, 23 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a DESENVOLVE SP, oferece garantias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Município de Brodowski, operações de crédito junto à DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., até o montante de R$5.000.000,00, (cinco milhões de reais) destinados a instalação de fotovoltaica nos prédios públicos municipais, observadas as normas da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Para garantia do principal, juros e demais encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as parcelas de receitas pertencentes ao Município a que se referem os artigos 158, IV e 159, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, ou outras receitas que vierem a substituí-las, inclusive o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de que trata o art. 156-A da Constituição e a Lei Complementar nº 214/2025.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Brodowski, 23 de junho 2026.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
FELIPE V. CAPARELI
Secretário Municipal de Governo
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