IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1975A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.122

De 23 de junho de 2026

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 4.819, de 09 de abril de 2024 e posteriores alterações que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.819, de 09 de abril de 2024 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, sendo:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

I. 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde

II. 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social

III. 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação

IV. 01 (um) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

V. 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

VI. 01 (um) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

I. 03 (três) representantes dos usuários pertencentes aos Grupos de Convivência existentes no Município;

II. 02 (dois) representantes de Entidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas;

III. 01 (um) representante de Entidades Sociais que atuam com o segmento da pessoa idosa, excluindo-se aquelas de caráter de acolhimento institucional.

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...

§ 5º - ...” (NR)

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 23 de junho de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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