IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1786 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.023/2026
de 22 de junho de 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.455, de 02 de dezembro de 2025 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.000,00, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 53.000,00
02 08 02 SETOR DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITAL
298 10.302.0014.2048.0000 Saúde Média e Alta Complexidade 1.000,00
Manutenção do Departamento do MAC F.R.: 001 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
351 10.303.0015.2056.0000 Assistência Farmacêutica 17.000,00
Assistência Farmacêutica Federal F.R.: 005 81
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
304 001 FNS - Qualifar SUS
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
410 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 15.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
527 08.243.0024.2104.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade 20.000,00
Casa Transitória F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
500 100 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:
I – Anulação:
02 08 02 SETOR DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOS
295 10.302.0014.2048.0000 Saúde Média e Alta Complexidade -18.000,00
Manutenção do Departamento do MAC F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
380 12.365.0018.2064.0000 Educação - Impostos -10.000,00
Manutenção de Educação Infantil Creches F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
02 09 02 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ- ESCOLA
399 12.365.0018.2065.0000 Educação - Impostos -5.000,00
Manutenção da Educação Infantil Pré-Escola F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
528 08.243.0024.2104.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade -20.000,00
Casa Transitória F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
500 100 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GERAL
Anulação (-)53.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 22 de junho de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.