IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1786 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.023/2026

de 22 de junho de 2026.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.455, de 02 de dezembro de 2025 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.000,00, distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 53.000,00

02 08 02 SETOR DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITAL

298 10.302.0014.2048.0000 Saúde Média e Alta Complexidade 1.000,00

Manutenção do Departamento do MAC F.R.: 001 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

351 10.303.0015.2056.0000 Assistência Farmacêutica 17.000,00

Assistência Farmacêutica Federal F.R.: 005 81

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

304 001 FNS - Qualifar SUS

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

410 12.361.0018.2068.0000 Educação - Impostos 15.000,00

Manutenção do Ensino Fundamental F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

527 08.243.0024.2104.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade 20.000,00

Casa Transitória F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

500 100 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GERAL

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de:

I – Anulação:

02 08 02 SETOR DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOS

295 10.302.0014.2048.0000 Saúde Média e Alta Complexidade -18.000,00

Manutenção do Departamento do MAC F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

380 12.365.0018.2064.0000 Educação - Impostos -10.000,00

Manutenção de Educação Infantil Creches F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades

02 09 02 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ- ESCOLA

399 12.365.0018.2065.0000 Educação - Impostos -5.000,00

Manutenção da Educação Infantil Pré-Escola F.R. Grupo: 0 01 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

528 08.243.0024.2104.0000 Bloco de Proteção Social de Média e Alta Complexidade -20.000,00

Casa Transitória F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

01 TESOURO

500 100 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GERAL

Anulação (-)53.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 22 de junho de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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