IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1538 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.580/2026.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 18 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................... 430.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 116 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.240.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 190 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 203 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................35.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 307 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................70.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 382 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 396 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 403 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 446 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 73- 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................... -300.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 107 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... -50.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 181 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... -70.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 212 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.............. -100.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 238 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.............. -100.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 312 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... -30.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

Ficha 421 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil................. -70.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de junho de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.