IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1538 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.580/2026.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.720, de 11 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2026”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 18 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................... 430.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.367.0005.2016.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 116 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.240.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 190 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 203 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................35.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 307 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................70.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 382 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 396 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 403 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 446 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 73- 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais........................................................... -300.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 107 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... -50.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 181 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... -70.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 212 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.............. -100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 238 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.............. -100.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 312 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................... -30.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 421 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil................. -70.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de junho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.