IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1538 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.581/2026.
Objeto: Designa gestores dos Termos de Fomento a serem celebrados com a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME, em atenção às diretrizes fundamentais do regime jurídico de parcerias, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, alterou a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para aperfeiçoar o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO que cabe ao Município concedente nomear gestores para avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias celebradas;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelas entidades do terceiro setor à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os gestores dos Termos de Fomento a serem celebrados entre a Prefeitura Municipal de Tanabi e a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME, encarregados de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução das respectivas parcerias, conforme abaixo discriminado:
I – Gestora das Parcerias da Educação: Prof.ª Maria Eunice Violin Brandt Salomão, portadora do RG nº ***.277.263-* SSP/SP e inscrita no CPF sob nº ***849178**;
II – Gestora das Parcerias da Assistência e Desenvolvimento Social: Sra. Francieli Gonçalves Pereira, portadora do RG nº ***.853.226-* SSP/SP, inscrita no CPF sob nº ***229768** e CRESS nº 48.460;
III – Gestor das Parcerias da Saúde: Dr. Lucas Tadeu Pereira Michelini, portador do RG nº ***.809.321-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº ***939278** e CRO/SP nº 10.6418;
IV – Gestor das Parcerias da Cultura: Sr. Mauro Sergio Cecílio, portador do RG nº ***.931.926-* SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ***885138**;
V – Gestor das Parcerias de Esportes e Lazer: Prof. Francis Henrique Medeiros Lopes, portador do RG nº ***.444.211-* SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ***831078**;
VI – Gestora pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos: Dra. Daniele de Castro Figueiredo Martins, portadora do RG nº ***.921.701-* SSP/SP, inscrita no CPF sob nº ***694228** e OAB/SP nº 238.016;
VII – Pelo Setor de Contabilidade:
a) Antônio Joao Targa, portador do RG nº ***.139.491-* e inscrito no CPF sob nº ***875838**;
b) Marta Regina Poltronieri Poloto, portadora do RG nº ***.110.623-* e inscrita no CPF sob nº ***598968**;
VIII – Pelo Controle Interno: Tiago Martinez, portador do RG nº ***.028.637-* e inscrito no CPF sob nº ***207558**.
Art. 2º. Compete aos gestores dos Termos de Fomento de que trata este Decreto as seguintes atribuições:
I – Avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao Prefeito do Município ou Superior Hierárquico Imediato à existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou as metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências a serem adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – Outras competências prescritas na Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela a Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 3º. Os gestores da parceria poderão, a qualquer tempo, mediante notificação à entidade parceira, determinar as medidas necessárias para sanar as irregularidades identificadas.
Art. 4º. Os gestores da parceria terão livre acesso aos locais de execução do objeto, bem como aos locais de guarda de equipamentos, materiais, documentos e demais bens destinados ou utilizados na parceria, dispensado o agendamento prévio.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 23 de junho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.