IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 2072 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.517/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Indiaporã/SP, para o quadriênio 2026-2030, e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, que assegura o atendimento ao educando por meio de programas suplementares de alimentação escolar;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, especialmente os artigos 18, 19 e 34, que tratam do controle social e da atuação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, especialmente os artigos 42 a 47, que regulamentam a composição, as competências e o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 695/96, de 16 de maio de 1996, que cria o Conselho de Alimentação Escolar, alterada pela Lei 011/2001 de 09 de abril de 2.001;
CONSIDERANDO que o Conselho de Alimentação Escolar constitui órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, responsável pelo acompanhamento e controle social da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO a realização do processo de indicação e escolha dos representantes dos respectivos segmentos, observadas as exigências legais e regulamentares;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Indiaporã/SP, para mandato de 04 (quatro) anos:
I – Representante indicado pelo Poder Executivo Municipal
Titular: Titular: Rogério Alves Pinto
Suplente: Laiane Cristina Lopes de Matos
II- Representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal
Titular: Claudia Cristina de Andrade
Suplente: Edenilson Jacinto Gil
III – Representantes dos Trabalhadores da Educação e dos Discentes
Titular: Kellen Aline da Silva Oliveira
Suplente: Cássia Dezanet Alves dos Santos
Titular: Eliana Parmejane da Silva
Suplente: Diana da Silva Almeida Caires
IV – Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino
Titular: Ariele Maldonado da Costa Pereira
Suplente: Mônica Mileni da Silva Franco
Titular: Luciana Paladin
Suplente: Eliana de Oliveira Santos
V – Representantes indicados por Entidades Civis Organizadas
Titular: Maílson Borges Furini
Suplente: Eudes Veras Gomes
Titular: Ediana Lopes da Silva Almeida
Suplente: Angélica Caires Gonçalves
Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE tem por finalidade exercer o controle social da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, competindo-lhe, entre outras atribuições previstas na legislação federal:
I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do PNAE;
II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III – zelar pela qualidade dos alimentos ofertados aos estudantes, em especial quanto às condições higiênico-sanitárias;
IV – analisar a prestação de contas da Entidade Executora e emitir parecer conclusivo acerca da execução do Programa;
V – comunicar aos órgãos de controle quaisquer irregularidades identificadas na execução do PNAE.
Art. 3º Os membros do Conselho exercerão suas funções sem remuneração, sendo a atividade considerada serviço público relevante, nos termos do § 10 do art. 19 da Lei Federal nº 11.947/2009.
Art. 4º A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão eleitas pelos conselheiros titulares dentre seus pares, observadas as disposições da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e do Regimento Interno do CAE, vedada a eleição do representante do Poder Executivo para a Presidência.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação assegurará a infraestrutura necessária ao pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar, conforme previsto no art. 44 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de junho de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
ELISETE DE SOUZA RODRIGUES FERNANDES
Secretária Municipal da Educação
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.