IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 23 de junho de 2026 | Edição nº 1943 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.971, de 18 de junho de 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), autorizado pela Lei nº 2.378, de 18 de junho de 2026, às seguintes rubricas do orçamento vigente:
02 09 00 Fundo Municipal de Saúde
531 10.302.0009.2060.0000 Fortalecer a Atenção Primária, Integrar Serviços e Modernizar a Saúde 5.000.000,00
Transferência Consórcio Saúde – CISMETRO F.R.: 0 01 00
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01 TESOURO
302 000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX.AMBUL/HOSP
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução do artigo 1º, serão cobertas com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:
02 09 00 Fundo Municipal de Saúde
205 10.302.0009.2060.0000 Fortalecer a Atenção Primária, Integrar Serviços e Modernizar a Saúde -2.000.000,00
Transferência Consórcio Saúde – CISMETRO F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01 TESOURO
302 000 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX.AMBUL/HOSP
209 10.302.0009.2060.0000 Fortalecer a Atenção Primária, Integrar Serviços e Modernizar a Saúde -1.000.000,00
Transferência Consórcio Saúde – CISMETRO F.R. Grupo: 0 05 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 246 INCREMENTO MAC
210 10.302.0009.2060.0000 Fortalecer a Atenção Primária, Integrar Serviços e Modernizar a Saúde -2.000.000,00
Transferência Consórcio Saúde – CISMETRO F.R. Grupo: 0 05 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
302 248 FNS - CUSTEIO SAÚDE
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 18 de junho de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.