IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 1787 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I  Nº  2.491/2026

de 24 de junho de 2026.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 481.104,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )          481.104,00

02 05 01   DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA

725    15.451.0010.1005.0000 Desenvolvimento e Manutenção de Obras e Serviços      481.104,00

Obras e Instalações de Programas de Infraestrutura       F.R.: 005 81

4.4.90.51.00   OBRAS E INSTALAÇÕES

05     TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100     100    Conv. 990987/25 Recape Ruas Nova Capela

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I - Excesso                    481.104,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 24 de junho de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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