IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 1787 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.491/2026
de 24 de junho de 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 481.104,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 481.104,00
02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA
725 15.451.0010.1005.0000 Desenvolvimento e Manutenção de Obras e Serviços 481.104,00
Obras e Instalações de Programas de Infraestrutura F.R.: 005 81
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 100 Conv. 990987/25 Recape Ruas Nova Capela
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I - Excesso 481.104,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 24 de junho de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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