IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 1787 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2026
de 24 de junho de 2026.
“Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de Agente de Apoio Administrativo da Educação e exclui a Função Gratificada de Agente de Alimentação Escolar no âmbito da Prefeitura Municipal de Capela do Alto/SP e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (uma) Função Gratificada de Agente de Apoio Administrativo da Educação, vinculada a Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 2º - A Função Gratificada será exercida exclusivamente por servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A função gratificada criada na forma desta Lei, será acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 089/2019, alterada pelas Leis Complementares nº 090/2019; 093/2019; 102/2022; 103/2022; pelas Leis Ordinárias de nº 2.256/23; 2.262/23 e 2.397/25, a seguir definido:
14. Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
Departamento de Educação
Divisão de Ensino
| Quant. | Função | Atribuições | % |
01 | Agente de apoio Administrativo da Educação | I-Zelar pela recepção e atendimento ao público; II-Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos administrativos e serviços rotineiros da Secretaria Municipal de Educação; III-Organizar escalas de trabalho, distribuição de tarefas diárias e acompanhar o cumprimento das metas do setor; IV-Coordenar e validar a inserção de dados nos sistemas oficiais de vagas em creche e unidades de educação infantil; V-Coordenar e validar as inscrições e dados de alunos usuários do transporte escolar técnico e universitário; VI-Supervisionar o fluxo de protocolos, a tramitação de processos administrativos internos, ofícios e memorandos, zelando pelos prazos legais; VII-Garantir a organização, guarda e sigilo do arquivo de pastas funcionais dos servidores e demais documentos recebidos de todas as unidades escolares; VIII-Compilar dados, estatísticas e indicadores do setor administrativo para subsidiar as decisões da Secretaria Municipal de Educação. IX-Atuar como canal direto de interlocução entre a Secretaria de Educação e as direções das unidades escolares, garantindo a padronização dos procedimentos administrativos. X-Acompanhar e relatar à chefia imediata eventuais inconformidades na execução dos serviços de limpeza, manutenção e vigilância das dependências da secretaria. |
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Art. 3º - A nomeação para a Função Gratificada se dará na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 089/2019, em todos os seus termos.
Art. 4º - Fica extinto do Anexo I da Lei Complementar nº 089/2019, alterada pelas Leis Complementares nº 090/2019; 093/2019; 102/2022; 103/2022; pelas Leis Ordinárias de nº 2.256/23; 2.262/23, e 2.397/2025, a Função Gratificada de Agente de Alimentação Escolar, também vinculada à Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 24 de junho de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.