IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 2423 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 6.007, de 24 de junho de 2026.
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.955, de 27 de novembro de 2025, que especifica e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72 da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Decreta:
Art. 1º. O art. 4º do Decreto Municipal nº 5.955, de 27 de novembro de 2025, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 03 e 04 de outubro, referentes ao primeiro turno das eleições, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, referentes em segundo turno, se houver, fica assegurado o direito a dispensa do serviço, sem prejuízo da remuneração, vencimentos ou qualquer outra vantagem, mediante declaração expedida pela Direção da Unidade Escolar, que corresponderá ao dobro dos dias de convocação efetivamente cumpridos, devendo ser usufruída no prazo de até 5 (cinco) anos, mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de junho de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.