IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 1603 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.206, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

CONVOCA A 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARDOSO-SP, CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA REFERIDA CONFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Cardoso-SP, a realizar-se no dia 30 de junho de 2026, na Câmara Municipal às 13 horas.

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Cardoso será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Gestora Municipal de Saúde e desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema:

“SAUDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil” e os seguintes eixos temáticos:

1. Democracia, saúde como direito e soberania

2. Financiamento adequado do SUS

3. Desafios: emergências climáticas e justiça socioambiental

4. Modelo de atenção, gestão e cuidado integral

Art. 3º – O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Cardoso, será apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde e aprovado pelo plenário da referida Conferência.

Art. 4o - Fica constituída a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Cardoso/SP, que será composta pelos seguintes membros:

• O Coordenador da Conferência, conforme disposto no artigo 2º deste Decreto;

• 1 (um) representante do gestor/prestador de serviços de saúde: Danilo Bombarde de Azevedo;

• 1 (um) representante dos trabalhadores da saúde: Maiqui de Oliveira;

• 2 (dois) representantes dos usuários do SUS: Rosalina dos Santos e Sônia Maria Gonzalez Galbiati.

Art. 5º - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela organização da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os eixos temáticos serão apresentados em Plenária, por palestrante convidado pela Comissão Organizadora.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 23 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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