IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA
Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 1949 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.872/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026
- três mil, oitocentos e setenta e dois -
(De autoria da Vereadora Marli Amaral do Nascimento Silva)
“Institui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e à Doação de Leite Materno no âmbito do Município de Patrocínio Paulista e dá outras providências."
Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Patrocínio Paulista, a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e à Doação de Leite Materno, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, em consonância com a Semana Mundial de Aleitamento Materno.
Artigo 2º. A Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e à Doação de Leite Materno tem por objetivos:
I - Promover a conscientização da população sobre a importância do aleitamento materno para a saúde da criança e da mãe;
II - Incentivar a prática da amamentação exclusiva até os seis meses de idade e complementar até os dois anos ou mais, conforme recomendação dos órgãos de saúde;
III - Estimular a doação de leite materno aos bancos de leite humano e postos de coleta devidamente credenciados;
IV - Divulgar informações sobre os benefícios nutricionais, imunológicos, afetivos e sociais do aleitamento materno;
V - Apoiar e orientar gestantes, puérperas, mães, familiares e cuidadores acerca da amamentação e da doação de leite humano;
VI - Fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno;
VII - Conscientizar a sociedade sobre a relevância dos bancos de leite humano para a redução da mortalidade infantil e para a recuperação de recém-nascidos prematuros e de baixo peso.
Artigo 3º. Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações:
I - Palestras, seminários, workshops, rodas de conversa e encontros educativos;
II - Campanhas de conscientização em unidades de saúde, escolas, espaços públicos e meios de comunicação;
III - Distribuição de materiais informativos e educativos;
IV - Ações de orientação às gestantes e lactantes;
V - Divulgação dos serviços de coleta e doação de leite humano;
VI - Eventos voltados à valorização da maternidade, da amamentação e da solidariedade representada pela doação de leite materno;
VII - Divulgação de informações sobre a doação de leite materno, orientando as lactantes interessadas a procurarem as Estratégias de Saúde da Família (ESFs) do Município para esclarecimentos, orientações e encaminhamentos necessários.
Artigo 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação com instituições públicas e privadas, hospitais, unidades de saúde, bancos de leite humano, organizações da sociedade civil, universidades e entidades afins para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Artigo 5º. A Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e à Doação de Leite Materno integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio Paulista, 24 de junho de 2026.
Mário Marcelo Carraro Bertelli
Prefeito Municipal
Esta Lei acha-se transcrita nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 24 de junho de 2026
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.