IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 184 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
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PORTARIA Nº. 2.762, DE 24 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a designação de servidor público para responder pelo Setor de Tecnologia da Informação (TI) do Município de Mirassolândia e dá outras providências.”
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e a relevância das atividades de gerenciamento dos sistemas de informação locais;
CONSIDERANDO que o servidor público abaixo nominado preenche os requisitos de eficiência necessários para fazer a gestão e a interlocução junto às empresas contratadas;
RESOLVE:
ART. 1º. – Designar o servidor público efetivo MARCIO DONIZETE BATISTA, portador da cédula de identidade RG nº ***.283.160-* e inscrito no CPF sob o nº ***923798**, ocupante do emprego público de Escriturário, para responder pelas atividades de coordenação do Setor de Tecnologia da Informação (TI) do Município de Mirassolândia.
ART. 2º. O servidor designado acumulará as funções do Setor de TI com as atribuições ordinárias de seu emprego de Escriturário, competindo-lhe formalmente:
I – Supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de suporte, conectividade e segurança da informação prestados pelas empresas terceirizadas contratadas pelo Município;
II – Participar formalmente do planejamento das contratações de TIC, auxiliando na elaboração de termos de referência e especificações técnicas para compras e licitações de informática.
ART. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 23 de junho de 2026.
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada No Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.