IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 2639A | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 476, de 24 de junho de 2026

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.340, de 05 de dezembro de 2025, e n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 7.340, de 05 de dezembro de 2025, Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.341, de 05 de dezembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2026 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 04 – Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Função 18 Gestão Ambiental

Sub Função 452 Serviços Urbanos

Programa 0045 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Atividade 2.125 Gestão Ambiental

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 40.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Osvaldo Carvalho da Silva

Superintendente da SAEV Ambiental

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais

e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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