IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 2639A | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 470, de 24 de junho de 2026
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI HERMELINDA MARCACI OLIVO, LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE BOA VISTA I)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – CCI HERMELINDA MARCACI OLIVO, o atual Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Jorge Augusto Rigo Fabiano, nº 7.231, Cadastro Municipal NO.22.09.02.02, Bairro Parque Boa Vista I, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 55.132, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 105/2026, de autoria dos vereadores Daniel David e Osmair Ferrari.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.