IMPRENSA OFICIAL - ELISIÁRIO
Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 485 | Ano VIII
Entidade: Prefeitura Municipal de Elisiário | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 029/2026
DE 01 DE JUNHO DE 2026.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA FAIXA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO SR. THIAGO RICHARTE MONTESSELI E OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CASSIO ROBERTO BERTELLI, Prefeito do Município de Elisiário, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 6o, X e Art. 70, VI da Lei Orgânica do Município, e;
- Considerando que o município foi contemplado com um convênio para construção de uma arena de lazer para ser construída no imóvel do município localizado no bairro de Caputira, conforme Termo de Convênio nº 08/2026 celebrado junto ao Governo do Estado de São Paulo;
- Considerando que essa arena trará grandes benefícios para a população do bairro de Caputira;
- Considerando a necessidade de uma área maior para a construção da arena;
- Considerando que o imóvel a ser desapropriado confronta com o imóvel do município;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, afim de ser adquirida mediante desapropriação amigável ou judicialmente, uma (faixa) área de terras, situada no bairro de Caputira, Município de Elisiário-SP, com 375,00m², pertencente ao Sr. THIAGO RICHARTE MONTESSELLI E OUTROS, destinada a implantação de uma área de lazer, conforme descrição abaixo:
I – UM TERRENO de formato regular, com frente para a Rua Edmundo Saconato - lado par, distante 63,00 metros da esquina com a Rua Ângelo Biasioli, situado no Bairro de Caputira. no Município de Elisiário, Comarca de Catanduva/SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, ponto comum com Rua Edmundo Saconato e um Terreno (transcrição n° 6.006); deste segue confrontando com UM TERRENO, Transcrição n° 6.006 - CNS 11.150-0, propriedade da Diocese de Catanduva, com a distância de 25,00 metros até o vértice 2; deste segue confrontando com terras do SITIO CAPUTIRA, Matricula n° 18.717 - CNS 11.150-0, propriedade de Thiago Richarte Montesseli e Outros, com a distância de 15,00 metros; até o vértice 3; deste segue confrontando com terras do SITIO CAPUTIRA, Matrícula n° 18.717 - CNS 11.150-0, propriedade de Thiago Richarte Montesseli e Outros, com a distância de 25,00 metros; até o vértice 4; deste segue confrontando com a Rua Edmundo Saconato - lado par, propriedade do Município de Elisiário, com a distância de 15,00 metros até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; com área total de 375,00 metros quadrados. Referida área será destaca da Matrícula nº 18.717 do 1º CRI, conforme mapa, memorial descritivo e certidão da Matricula, anexos.
Artigo 2º - Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á expropriação amigável, uma vez que o preço não ultrapasse ao fixado no laudo de avaliação.
Artigo 3º -Para os fins de que trata o artigo 2º deste DECRETO, designo os seguintes avaliadores: Carlos Fábio Vilanova Araújo, corretor de imóvel inscrito no CRECI 15731/BA, Marcelo Giraldo Rodrigues Da Silva, corretor de imóvel inscrito no CRECI 1121.844-F, Juliana da Silva Figueiredo, corretora de imóvel inscrita no CRECI 056.495-F, para assim efetuarem a Avaliação do referido imóvel.
Artigo 4º - As despesas decorrentes do presente DECRETO, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este DECRETO, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -
Elisiário, 01 de Junho de 2026.
Publique-se,
Cumpra-se.
CASSIO ROBERTO BERTELLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO, POR AFIXAÇÃO, NO LOCAL DE COSTUME DESTA PREFEITURA, NA DATA SUPRA,
NOS TERMOS DO ART. 91 LOM.
RENATO ANGELO BIGONI
ASSIST. TÉCNICO ADMINIST.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.