IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 2210 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto Municipal nº 4612, de 24 de junho de 2026

Homologa o Parecer CME nº 02/2026 e a Resolução do Departamento Municipal de Educação que dispõe sobre a Reestruturação e Reordenamento do Núcleo de Gestão Pedagógica e Avaliação – NUPA, e dá outras providências.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a autonomia administrativa da Rede Municipal de Ensino;

Considerando as atribuições normativas, consultivas e fiscalizadoras do Conselho Municipal de Educação;

Considerando o Parecer CME nº 02/2026, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação, que se manifestou favoravelmente à proposta de reestruturação do Núcleo Pedagógico da Rede Municipal de Ensino;

Considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento pedagógico, monitoramento de indicadores educacionais, implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e fortalecimento da gestão educacional;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos;

Decreta

Art. 1º Ficam homologados o Parecer CME nº 02/2026, do Conselho Municipal de Educação de Ribeirão Bonito, e a Resolução nº 01/2026, do Departamento Municipal de Educação, que dispõe sobre a reestruturação e o reordenamento do antigo Núcleo de Estudos, passando a denominar-se Núcleo de Gestão Pedagógica e Avaliação – NUPA.

Art. 2º O Núcleo de Gestão Pedagógica e Avaliação – NUPA constitui órgão técnico de assessoramento pedagógico da Rede Municipal de Ensino, destinado ao acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações educacionais, nos termos da Resolução homologada por este Decreto.

Art. 3º A reorganização administrativa de que trata este Decreto será implementada mediante remanejamento interno de profissionais integrantes do quadro do magistério municipal, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º A presente medida não implica criação de cargos públicos, empregos, funções gratificadas ou qualquer aumento de despesa de pessoal, constituindo-se em reorganização administrativa voltada ao aperfeiçoamento da gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º Compete ao Departamento Municipal de Educação adotar as providências administrativas necessárias à execução da Resolução homologada, inclusive quanto à designação das referências técnicas e à regulamentação dos procedimentos internos necessários ao funcionamento do NUPA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 24 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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