IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 24 de junho de 2026 | Edição nº 1538 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 318, 23 de junho de 2026.

"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E CORREÇÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, comissionados e temporários, a título de revisão geral anual do exercício de 2026, a partir da competência de junho de 2026.

Art. 2º – O reajuste de 5% (cinco por cento) será aplicado sobre os valores vigentes à data de publicação desta lei, incidindo sobre os vencimentos base, mantidos os demais benefícios e adicionais na forma da legislação pertinente.

Art. 3º – Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a correção anual do vale alimentação dos servidores públicos do município de Coroados, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 231, de 23 de agosto de 2018, a partir do mês de junho de 2026, passando o valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais).

Art. 4º – Fica autorizado a concessão do adicional especial, a título de verba variável aos técnicos de enfermagem conforme já definido na lei complementar n°306/2025 passando de R$181,36 para R$341,56, para compensação da falta de reajuste do piso nacional dos técnicos em enfermagem.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas por Decreto, se necessárias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, considerando seus efeitos para a competência no mês de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 23 de junho de 2026.

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ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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