IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 2203 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 10.050, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA de 2026;
Considerando que a partida da Seleção Brasileira está prevista para o dia 29 de junho de 2026, às 14h (horário de Brasília), em jogo válido pela fase de mata-mata da competição;
Considerando a tradição nacional de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira em competições oficiais de grande relevância esportiva, especialmente a Copa do Mundo FIFA;
Considerando o interesse público em possibilitar aos servidores municipais e à população o acompanhamento do referido evento esportivo, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta da Estância Turística de Olímpia, no dia 29 de junho de 2026, a partir das 13h00, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores que iniciarem o expediente até 7h30, devendo cumprir jornada ininterrupta até as 13h, sem intervalo para almoço.
Art. 2.º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e inadiáveis, especialmente os relacionados à saúde, segurança pública, fiscalização, defesa civil e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.
Art. 3.º Compete aos titulares dos órgãos e entidades municipais disciplinar o cumprimento das escalas de trabalho necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de junho de 2026.
TATIANE DE OLIVEIRA BALIEIRO GALLINA
Diretora da Divisão de Normas e Atos Oficiais – Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.