IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 1678 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.515, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.184, de 25 de junho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa da Estância Turística do Município de Buritama, Crédito Adicional Especial ao orçamento de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.301.0018-2.014
3.3.90.30.50 - 02 Material de Consumo Emenda 2026.032.79405 R$ 300.000,00
10.302.0019-2.015
3.3.90.39.36 - 02 Outros Serv. T. P. Jurídica Emenda 2026.047.77772 R$ 1.000.000,00
10.303.0021-2.016
3.3.90.32.29 - 02 Material de Distrib. Gratuita Emenda 2026.033.81234 R$ 100.000,00
3.3.90.32.30 - 02 Material de Distrib. Gratuita Emenda 2026.092.81951 R$ 150.000,00
3.3.90.32.31 - 02 Material de Distrib. Gratuita Emenda 2026.060.83260 R$ 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.....................................R$ 1.750.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II, § 1º c.c. § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundos das seguintes contas de receita orçamentária:
| 1.7.2.3.50.0.1.01 | Fonte: 02 Estadual | Valor R$ |
| Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde | Valor do Excesso | R$ 1.750.000,00 |
Art. 3º - Fica dispensada a apresentação do demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, tendo em vista que as despesas serão custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidos, destinados à execução de programas já previstos no orçamento vigente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 25 de junho de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.