IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de junho de 2026 | Edição nº 1605 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.795, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO CUMPRIMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS NOS EXERCÍCIOS DE 2027 E 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o atual cenário de restrição financeira enfrentado pelo Município, que exige permanente acompanhamento das despesas públicas e a adoção de medidas voltadas à preservação do equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a capacidade financeira, orçamentária e administrativa do Município para o cumprimento das emendas impositivas destinadas pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudo técnico destinado a aferir a viabilidade do cumprimento das referidas emendas, diante da atual situação financeira do Município e da necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à preservação do equilíbrio das contas públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada à realização de estudo técnico para avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e administrativa do cumprimento das emendas impositivas nos exercícios de 2027 e 2028.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Sérgio Eduardo Camargo, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Contabilidade, matricula nº 15911, atualmente exercendo cargo em comissão de Secretário Municipal de Gestão Financeira;
II – Débora Cristina Xavier Braga da Silva, ocupante do cargo efetivo de Assistente Contábil, matrícula nº 94628; e,
III – Graziela Gonzales Galbiati, ocupante do cargo efetivo de Advogado, matrícula nº 94607.
Art. 3º A Comissão poderá requisitar informações, documentos e manifestações técnicas de quaisquer Secretarias, Departamentos e demais órgãos da Administração Municipal que sejam necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contendo manifestação técnica fundamentada acerca da possibilidade de cumprimento das emendas impositivas nos exercícios de 2027 e 2028, indicando, quando houver, os fatores de ordem financeira, orçamentária, administrativa ou jurídica que possam comprometer sua execução.
Art. 5º A participação dos servidores na Comissão será considerada serviço público relevante, não gerando direito à percepção de qualquer gratificação ou remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.