IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de junho de 2026 | Edição nº 1605 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.207, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 4.095, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa na revisão dos atos normativos municipais, bem como a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de regulamentar a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, em sua totalidade, o Decreto Municipal nº 4.095, de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de gozo integral de férias pelos servidores públicos municipais que possuírem mais de dois períodos vencidos.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 25 de junho de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.