IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 833 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 40/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, especialmente quanto ao expediente das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, prevista para o dia 29 de junho de 2026, segunda-feira;
CONSIDERANDO o relevante interesse social e cultural que envolve os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, evento de reconhecida mobilização nacional;
CONSIDERANDO que o presente ato não cria feriado municipal, limitando-se a disciplinar, em caráter excepcional, o expediente interno da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento administrativo, organização das escalas de trabalho e preservação da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, o expediente nas repartições públicas municipais de Nova Independência ocorrerá até às 11h00, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 29 de junho de 2026, a partir das 11h00, observado o disposto neste Decreto.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e, no que couber, às entidades da Administração Indireta.
§ 2º O ponto facultativo previsto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, contínuos ou de interesse público inadiável, que deverão funcionar normalmente ou em regime de escala, conforme determinação dos respectivos responsáveis.
Art. 3º Deverão ser preservados, especialmente, os serviços de urgência e emergência em saúde, coleta de lixo, limpeza pública, vigilância patrimonial, manutenção de serviços públicos essenciais, serviços administrativos inadiáveis e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais, Diretores e responsáveis pelos setores organizar previamente as escalas de trabalho necessárias, a fim de garantir a continuidade dos serviços indispensáveis à população.
Art. 4º Nas unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação deverá observar o calendário escolar vigente, adotando, se necessário, as providências cabíveis para assegurar o cumprimento da carga horária legal mínima.
Art. 5º Este Decreto não se aplica aos servidores, empregados públicos, contratados, estagiários ou prestadores de serviço que estejam designados para escalas, plantões, atendimentos essenciais ou atividades previamente consideradas indispensáveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, 25 de junho de 2026.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.