IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 2009 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.543 DE 25 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.”
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, programada para o dia 29 de junho de 2026, às 14h00;
CONSIDERANDO o interesse público em compatibilizar o funcionamento da Administração Municipal com evento esportivo de grande relevância nacional;
DECRETA:
Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente nas repartições públicas municipais observará os seguintes horários:
I – nas repartições da Administração Pública Municipal em geral, o expediente encerrar-se-á às 12h00;
II – nas Unidades Básicas de Saúde, o atendimento ao público será realizado até as 13h00;
III – no Centro Integrado de Saúde, o atendimento será realizado até as 13h00, ficando as atividades suspensas no período das 13h00 às 17h00, com retorno às 17h00, permanecendo o atendimento até o horário normal de encerramento do expediente, às 20h00;
IV – nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, as atividades serão suspensas no período das 12h00 às 17h30, retornando às 17h30 para a realização das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e das aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, em seus horários regulares, em observância ao calendário escolar e ao cumprimento dos dias letivos.
Parágrafo único. Os casos omissos, especialmente aqueles relativos aos servidores submetidos a jornadas de trabalho diferenciadas ou escalas específicas, serão disciplinados pelos respectivos Secretários Municipais, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente serão objeto de compensação, na forma e condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 25 de junho de 2026.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.