IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 393 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1718 de 25 de junho de 2026
Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, no dia 29 de junho de 2026, com início previsto para as 14h00;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da razoabilidade e do interesse público que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), o expediente das repartições públicas da Administração Direta do Município de Motuca será realizado, excepcionalmente, das 7h00 às 13h15, sendo assegurado aos servidores intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e inadiáveis, especialmente aqueles relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, abastecimento de água, assistência social, transporte de pacientes, e demais atividades cuja interrupção possa comprometer o interesse público, os quais funcionarão normalmente ou em regime de escala, conforme determinação dos respectivos Diretores Municipais.
Art. 3º A Diretoria Municipal de Educação promoverá a adequação do horário de funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino, ficando autorizada a reorganização das atividades escolares e a liberação antecipada dos alunos do período vespertino, observada a necessidade de cumprimento da carga horária mínima anual e do calendário escolar, nos termos da legislação educacional vigente.
Art. 4º Caberá aos Diretores Municipais adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, garantindo a continuidade dos serviços indispensáveis à população.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 25 de junho de 2026.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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