IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 2162 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.964,

DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a antecipação do horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o interesse público na valorização das partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de critério único, objetivo e impessoal, aplicável a todos os órgãos da Administração, em atenção ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a medida não importa em redução de jornada, não gera direito a compensação de horas e não cria despesa, não havendo impacto orçamentário ou financeiro nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

D E C R E T A:

Art. 1º Nos dias em que a Seleção Brasileira disputar partidas da Copa do Mundo FIFA de 2026 em horário que coincida com o expediente, este será interrompido 1 (uma) hora antes do início da partida, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Se o jogo ocorrer em horário que não coincida com o expediente, este seguirá normalmente, sem qualquer alteração.

Art. 2º As unidades escolares municipais manterão as atividades letivas até, no mínimo, as 13h30min (treze horas e trinta minutos), cabendo ao Departamento Municipal de Educação organizar o calendário escolar, sendo facultativa, a critério do Departamento, a reposição de conteúdo.

Art. 3º Os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população não sofrem interrupção, devendo cada Secretaria ou órgão responsável definir, com antecedência, a escala mínima necessária à continuidade do atendimento.

Art. 4º A antecipação prevista neste Decreto não gera direito a compensação de horas, banco de horas ou qualquer vantagem pecuniária.

Art. 5º A aplicação deste Decreto em cada partida será formalizada por Portaria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a data, o horário do jogo e o horário de interrupção do expediente. Na ausência de Portaria específica, o expediente segue normalmente.

Art. 6º Este Decreto aplica-se somente às partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2026, perdendo eficácia automaticamente ao término da participação do Brasil na competição.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Américo de Campos/SP, 25 de junho de 2026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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