IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 2073 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.198, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 36 – 04.122.0046.2006.0000 Suporte Administrativo 7.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 114 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola e Extensão Rural 93.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020702 Departamento de Estradas de Rodagem

Ficha: 194 – 26.782.0260.2022.0000 Infraestrutura Viária Rural e Urbana 15.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 364 – 08.241.0106.2065.0000 Assistência e Desenvolvimento Social 8.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL .............................. R$ 123.000,00

Reduções:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 218 – 10.301.0120.2058.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 97.821,07

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 321 – 12.361.0150.2045.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 25.178,93

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL .............................. R$ 123.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de junho de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.