IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 2210A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto Municipal nº 4613, de 25 de junho de 2026

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente nas repartições públicas do Município de Ribeirão Bonito no dia 26 de junho de 2026 e dá outras providências.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a realização da palestra "Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral no Ambiente de Trabalho", destinada aos servidores públicos municipais e colaboradores da Administração Pública Municipal, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, às 15h00, no Espaço Multidisciplinar Chiquinho, em Ribeirão Bonito/SP, como ação institucional voltada à capacitação, conscientização, promoção da ética nas relações de trabalho, prevenção ao assédio moral e fortalecimento de um ambiente organizacional pautado no respeito, na valorização das pessoas e na dignidade do serviço público;

Considerando a importância da participação dos servidores no referido evento, como instrumento de capacitação institucional e aperfeiçoamento da Administração Pública;

Decreta

Art. 1º Fica alterado o horário de expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 26 de junho de 2026, encerrando-se, excepcionalmente, às 15h00.

§ 1º A participação dos servidores na palestra de que trata este Decreto constitui atividade institucional integrante da jornada de trabalho do dia, devendo os servidores comparecer ao evento, ressalvados os casos de férias, licenças, afastamentos legais ou convocação para manutenção dos serviços públicos essenciais.

§ 2º A presença dos servidores será registrada pela organização do evento e comunicada aos respectivos Diretores Municipais para fins de controle de frequência.

§ 3º A ausência ao evento sem justificativa legal será comunicada à chefia imediata para análise e adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, cuja natureza não admite interrupção, especialmente:

I – Unidades de Saúde e Pronto Atendimento;

II – Serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos.

Parágrafo único. Caberá aos respectivos Diretores Municipais organizar as escalas de trabalho necessárias para assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços essenciais, podendo, sempre que possível, viabilizar a participação dos servidores no evento sem prejuízo da prestação dos serviços públicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 25 de junho de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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