IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de junho de 2026 | Edição nº 1540 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.584/2026.
Objeto: Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, sediada conjuntamente pelos Estados Unidos da América, Canadá e México, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO que o futebol constitui manifestação esportiva de grande relevância cultural e social para a população brasileira;
CONSIDERANDO que algumas partidas da Seleção Brasileira ocorrerão em horários coincidentes com o expediente regular da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a tradição nacional de adequação dos horários de funcionamento dos órgãos públicos durante a realização dos jogos da Seleção Brasileira em competições de caráter mundial;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a adequada prestação dos serviços públicos com a possibilidade de os servidores acompanharem as partidas da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de organização administrativa dos serviços municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Nos dias úteis em que houver participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente nas repartições públicas municipais observará os seguintes horários:
I – quando as partidas tiverem início às 14h00, o expediente será encerrado às 13h00;
II – quando as partidas tiverem início às 16h00, o expediente será encerrado às 15h00, observado o intervalo de 1 (uma) hora para refeição.
§ 1º. O atendimento ao público no Paço Municipal ocorrerá:
I – das 8h00 às 12h00, nos dias em que as partidas tiverem início às 14h00;
II – das 8h00 às 14h00, nos dias em que as partidas tiverem início às 16h00.
§ 2º. Todos os horários previstos neste Decreto têm como referência o horário oficial de Brasília.
Art. 2º. O funcionamento das Creches Municipais (CMEIs), nos dias de realização de partidas da Seleção Brasileira, será disciplinado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante adoção de regime de plantão, rodízio funcional ou outra forma de organização administrativa que assegure a continuidade do atendimento.
Art. 3º. O expediente da Secretaria Municipal de Saúde e das unidades e serviços a ela vinculados será definido pela respectiva Secretaria, mediante a adoção de regime de plantão, escalas de trabalho ou rodízio funcional, de forma a garantir a manutenção dos serviços essenciais e o atendimento à população.
Art. 4º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo referido Decreto Municipal, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo a mesma ratificada pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º. Os setores considerados imprescindíveis terão escala especial, elaborada por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.
Art. 6º. Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal adotar as medidas necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto, sem prejuízo da continuidade e da eficiência dos serviços públicos.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 25 de junho de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
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