IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 29 de junho de 2026 | Edição nº 2212 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4611, de 22 junho de 2026.
“Outorga permissão de uso de bem imóvel público municipal, a título precário, para fins de ampliação com a reforma, obras e conservação, e dá outras providências.”
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando o dever do Poder Público de zelar e conservar o patrimônio público, conforme o disposto no artigo 23, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o notório valor histórico e arquitetônico do imóvel público localizado na Rua Dr. Pirajá da Silva, n.º 473, Centro, nesta Cidade e Comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, onde serviu como instalações da Escola Municipal Coronel Pinto Ferraz, o qual encontra-se em situação de restauro de suas dependências principais, quais sejam salas de aula e Diretoria;
Considerando o dever do Poder Público de garantir um ambiente escolar adequado e seguro, que propicie o pleno desenvolvimento dos alunos e as condições de trabalho para os profissionais da educação;
Considerando o interesse público manifesto na preservação do referido patrimônio, que integra a memória e a identidade cultural do Município;
Considerando a vantajosidade para a Administração Pública na celebração de parceria com a iniciativa privada para a consecução de fins de interesse coletivo, otimizando a alocação de recursos públicos;
Considerando que a permissão de uso de bem público é o instrumento adequado para facultar ao particular a utilização desse bem, a título precário, para a realização de finalidades de interesse da coletividade;
Decreta
Art. 1º Fica outorgada à ASSOCIACAO DE RESTAURO DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL PINTO FERRAZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 63.005.361/0001-40, com sede na AVENIDA PRIMAVERA, N.º 120, CENTRO, RIBEIRÃO BONITO/SP, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, a permissão de uso do imóvel público de propriedade deste Município, comumente conhecido como Escola Coronel Pinto Ferraz, localizado na Rua Dr. Pirajá da Silva, n.º 473, Centro, nesta Cidade e Comarca de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente permissão de uso tem por finalidade exclusiva a execução, pela PERMISSIONÁRIA e às suas expensas, de ampliação das obras com a reforma das instalações do imóvel descrito no art. 1º, passando a realizar as tais obras, também, dos pátios, sanitários, sala, cozinha, despensa, lavanderia, escadas, áreas de convivência e quadra de esportes, conforme consta do projeto de engenharia que ficará fazendo parte integrante do presente decreto.
§ 1º Todas as benfeitorias, de qualquer natureza, realizadas no imóvel serão a ele incorporadas, não gerando qualquer direito de retenção ou de indenização à PERMISSIONÁRIA ao término da permissão.
§ 2º As obras de reforma e conservação das instalações supracitadas no art. 2º, assim compreendidas, como o pátio superior e inferior, cozinha, sanitários, dispensa, quadras e áreas de convivência, deixarão de ser da responsabilidade deste Poder Público Municipal, conforme determinado no Decreto nº 4516 de 03 de outubro de 2025, as quais serão executadas pela PERMISSIONÁRIA.
Art. 3º Constitui encargo principal e indissociável desta permissão a obrigação da PERMISSIONÁRIA de promover a execução da ampliação das obras no imóvel, nos moldes do caput do art. 2º, o qual deverá seguir as seguintes condições:
I – Iniciar as obras somente após a efetiva autorização por parte deste Poder Executivo, condicionada à aprovação dos documentos técnicos junto ao órgão estadual de proteção ao patrimônio histórico.
II – executar com eficiência e seguindo rigorosamente a técnica adequada de ampliação das obras, com a reforma do citado imóvel nos locais, conforme projeto anexo.
III - concluir integralmente as obras no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar do seu início.
IV - arcar com a totalidade dos custos, despesas, encargos, tributos e taxas de qualquer natureza, necessários à elaboração do projeto, com a ampliação da execução das obras, do citado imóvel durante o prazo da permissão, conforme consta do Art. 2º supracitado.
V – permitir a fiscalização deste Poder Executivo Municipal.
VI – permitir o acesso deste Poder Executivo as demais instalações do imóvel para a realização das obras que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso III, poderá ser prorrogado na forma estabelecida no art. 4º deste Decreto.
Art. 4º O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 03 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A permissão poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento da PERMISSIONÁRIA, protocolado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final, desde que cumpridas todas as obrigações previstas neste Decreto, em especial a conclusão das obras extensivas.
Art. 5º A presente permissão de uso é outorgada em caráter intuitu personae, sendo vedada a sua transferência, cessão ou permissão, a qualquer título, total ou parcial, sem a prévia e expressa anuência do Município.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, em especial a qualidade e o andamento das obras ora citadas nesse decreto, ficará a cargo da Diretoria Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura, que poderá realizar vistorias a qualquer tempo e emitir as notificações que se fizerem necessárias.
Art. 7º A permissão de uso de que trata este Decreto possui natureza precária e poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, por razões de interesse público, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pelo término do prazo de vigência, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à PERMISSIONÁRIA direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 8º Findo o prazo da permissão ou em caso de revogação, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir o imóvel ao Município, em perfeito estado de conservação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, livre de pessoas e coisas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 22 de junho de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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