IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 27 de junho de 2026 | Edição nº 326 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.136, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:

02 - EXECUTIVO

021000 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.00007.2030.000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

902.001 – Emenda de Comissão Saúde (Federal) R$ 200.000,00

902.002 – Emenda de Comissão Saúde (Federal) R$ 100.000,00

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será(ão) coberto(s) com excesso de arrecadação, oriundos de Emenda de Comissão RP8 - Sáude nº 50410002.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 25 de junho de 2026.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


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