IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de junho de 2026 | Edição nº 1605A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.209, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;

CONSIDERANDO o interesse público na organização do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante a realização dos jogos da Seleção Brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com o acompanhamento do evento esportivo pela população,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, observado o seguinte:

I – quando a partida ocorrer no período da tarde, o expediente será encerrado às 12h00min e reiniciado às 17h00min;

II – quando a partida ocorrer em horário que não interfira na jornada regular de trabalho, o expediente será mantido normalmente.

Parágrafo único. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2026, havendo jogos em dias úteis, será observada a mesma regra de encerramento do expediente público.

Art. 2º As unidades administrativas que atuam em regime de plantão, ou aquelas em que se mantem funcionamento ininterrupto da atividade, bem como que prestam serviços essenciais, estão excluídas da regra estabelecida no artigo 1º do presente decreto.

Art. 3º As unidades que compõem a Secretaria Municipal de Educação deverão garantir a carga horária e dias letivos estabelecidos em Lei, podendo o titular da Pasta reorganizar as atividades escolares para cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais disciplinar situações excepcionais e adotar providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este decreto aplica-se à Administração Pública Direta e Indireta, não sendo aplicável ao setor privado.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 26 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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