IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 26 de junho de 2026 | Edição nº 1789 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.028/2026
de 26 de junho de 2026.
“Acresce § 3º ao Art. 1º do Decreto nº 4.027, desta data e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 1º do Decreto nº 4.027, desta o § 3º, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
§ 1º -....
§ 2º - ...
“§ 3º - As Unidades Básicas de Saúde, Unidades Escolares, CMEIs e demais unidades e órgãos municipais iniciarão suas atividades no horário de costume”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 26 de junho de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.