IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de junho de 2026 | Edição nº 1262 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 16.055, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE - (CME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Lei n. 3.971, de 28 de abril de 2026, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE (CME), INSTITUIÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ.
Considerando a solicitação contida no expediente n. 17/2026, dos Conselhos e Comissões Municipais, protocolo 2856/2026.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Esporte é composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição abaixo:
I - Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representantes indicados pela Coordenadoria Municipal de Cultura e Esportes.
Titular: Joseilson de Aguiar
Suplente: Anderson Renato Moreira
b) 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Educação
Titular: Deivison Luis Corrêa
Suplente: Flávia Flaminio Nalio
c) 01 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Social.
Titular: Sandro Alexandre da Silva
Suplente: Nathália da Silva Andrade
d) 01 (um) representante do Grupo Alegria de Viver.
Titular: Denacir Marta Georgetto Moscardini
Suplente: João Batista da Silva
II - Representantes da sociedade civil:
a) 01 (um) representante indicado pelas Academias Esportivas.
Titular: Gustavo Celestino Martins
Suplente: Rafael Felippe Georgetti
b) 01 (um) representante de Clubes Esportivos.
Titular: José Nilson de Aguiar
Suplente: Marcos José Bittencourt
c) 01(um) representante do Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Titular: Alan da Silva Bonardi
Suplente: Bruno Cesar Laxa
d) 01 (um) representante Paradesportivo.
Titular: José Carlos da Silva
Suplente: Luciel Antonio da Silva
Art. 2º - O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo único - No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o suplente indicado pelo órgão do Poder Público ou pela entidade da sociedade civil.
Art. 3º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de junho de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de junho de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.