IMPRENSA OFICIAL - PATROCÍNIO PAULISTA
Publicado em 26 de junho de 2026 | Edição nº 1951 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.102/26, DE 26 DE JUNHO DE 2026
- quatro mil e cento e dois -
“Versando sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 e dá outras providências”.
Mário Marcelo Carraro Bertelli, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas pela LOM e especialmente pela Lei Municipal nº 3.877/26.
- D E C R E T A -
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
Suplementação (+) | 1.050.000,00 |
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Excesso |
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02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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83 10.301.0008.2007.0000 – Assistência Médica | 500.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | F.R.: 0 01.00 |
01 – Tesouro |
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310.000 – Saúde-Geral |
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Anulação |
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02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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83 10.301.0008.2007.0000 – Assistência Médica | 550.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | F.R.: 0 01.00 |
01 – Tesouro |
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310.000 – Saúde-Geral |
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Artigo 2º. A cobertura da despesa decorrente da abertura do presente crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 1º, será proveniente de:
Excesso | 500.000,00 |
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Anulação | -550.000,00 |
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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94 10.301.0008.2034.0000 – Assistência Médica | -550.000,00 |
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | F.R.: 0 05.13 |
05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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302.004 – Teto Mac - FNS |
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Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio Paulista, 26 de junho de 2026.
Mário Marcelo Carraro Bertelli
Prefeito Municipal
Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Pat. Paulista.
Patrocínio Paulista, 26 de junho de 2026.
Cleusa Maria de Paula Beloti
Secretária do Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.