IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 26 de junho de 2026 | Edição nº 448 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.690, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Altera a redação do art. 8º, do Decreto nº 4.611, de 02 de março de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 2º, alínea “c” e art. 3º, alínea “c” da Lei Municipal n.º 1.385, de 23 de março de 2000;

D E C R E T A:

Art. 1º- A redação do artigo 8º, do Decreto Municipal nº 4.611, de 02 de março de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 8º- O prazo de validade do Processo Seletivo autorizado por este Decreto, será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua homologação, nos moldes disposto no artigo 3º, alínea “c” da Lei Municipal nº 1.385, de 23 de março de 2000.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito - Paço Municipal, em 25 de junho de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em data supra, no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário de Municipal de Administração


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