IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 29 de junho de 2026 | Edição nº 449 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4686, DE 23 DE JUNHO DE 2026.-
“Altera o Decreto Municipal n. 4.598, de 23 de janeiro de 2026, que autorizou a abertura de Concurso Público e dá outras providências.”
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c.c. artigo 12 e seguintes, da Lei Municipal n. 2.045/2011 c.c. a Lei Municipal n. 2.046/2011 e, ainda,
Considerando, a necessidade da Administração Pública de ampliar o rol de cargos previstos no Decreto nº 4.598, de 23 de janeiro de 2026, para incluir os cargos de Assistente Social e Coveiro, atendendo à demanda dos serviços públicos municipais;
Considerando, que a inclusão dos referidos cargos é essencial para o atendimento à população, especialmente nas áreas da educação, da assistência social e dos serviços funéreos municipais;
Considerando, a existência de previsão legal dos cargos de Assistente Social e Coveiro no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, nos termos da Lei Municipal n. 2.046/2011 e da Lei Complementar n. 2.849/2025;
Considerando, por fim, os termos da Certidão n.xxxx /2026, da Divisão de Recursos Humanos, para incluir os cargos ora acrescidos;
D E C R E T A:
Art. 1º- Ficam incluídos no Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva, autorizado pelo Decreto n. 4.598, de 23 de janeiro de 2026, os seguintes cargos:
XXXIX – Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Assistente Social, com referência salarial inicial “16A”, do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
Continuação do Decreto Municipal n. 4688 de 23 de junho de 2026 Fls. 02
XL – Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Coveiro, com referência salarial inicial “01A”, do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º- A Comissão Especial de Concurso, já nomeada por Portaria nos termos do Decreto nº 4.598/2026, fica encarregada de adotar as providências necessárias para a inclusão dos cargos de que trata o art. 1º deste Decreto no certame em andamento, observadas as normas e os prazos já estabelecidos.
Art. 3º- As demais disposições do Decreto nº 4.598, de 23 de janeiro de 2026, permanecem inalteradas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 23 de junho de 2026.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra e no Diário Oficial do Município.-
ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
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