IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 2206 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 10.059, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal n.º 5.275, de 5 de março de 2026, que institui o Programa Municipal Permanente de Promoção da Atividade Física, do Esporte, do Lazer e da Saúde Preventiva “OLÍMPIA+MOVIMENTO”, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o art. 6º e o art. 217 da Constituição Federal, que consagram o lazer e o esporte como direitos sociais e deveres do Estado;

Considerando os preceitos da Lei Federal n.º 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte);

Considerando a Lei Municipal n.º 5.275, de 5 de março de 2026, que instituiu o Programa “OLÍMPIA+ MOVIMENTO”;

Considerando a Lei Municipal n.º 5.315, de 6 de maio de 2026, que aprova o Plano Municipal de Esporte da Estância Turística de Olímpia para o quadriênio 2026-2029;

Considerando a Lei Municipal n.º 5.104, de 27 de maio de 2025, e o Decreto Municipal n.º 9.959, de 30 de março de 2026, que instituem e regulamentam o Fundo Municipal de Esporte (FME);

Considerando a Lei Municipal n.º 5.076, de 23 de abril de 2025 (Programa de Incentivo ao Esporte Amador) e o Decreto Municipal n.º 10.000, de 6 de maio de 2026 (Programa de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento “Atleta Olímpia”);

Considerando o Decreto Municipal n.º 9.766, de 14 de novembro de 2025, que fixa a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

Considerando a necessidade de unificar, otimizar e conferir máxima segurança jurídica aos fluxos de parcerias, execução orçamentária e fomento transversal à prática desportiva local;

Considerando a importância da integração entre as políticas públicas de esporte, saúde, educação, assistência social, juventude, inclusão da pessoa com deficiência e envelhecimento ativo, visando ampliar o alcance e a efetividade das ações municipais;

Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 10 (Redução das Desigualdades), ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação);

Considerando a necessidade de consolidar o Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO como política pública permanente, estruturante, intersetorial e orientada por dados, voltada à promoção da atividade física, do esporte, do lazer, da saúde preventiva e da qualidade de vida da população olimpiense;

Considerando a necessidade de organizar, integrar, qualificar e monitorar as ações, programas, projetos, eventos e equipamentos esportivos municipais, fortalecendo a governança, a eficiência administrativa, a segurança jurídica, a participação cidadã e a utilização de indicadores para avaliação dos resultados da política pública esportiva municipal,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DIRETRIZES

Art. 1.º Este Decreto regulamenta as ações, a estrutura de governança, os eixos de atuação, as atribuições intersetoriais e os instrumentos de gestão do Programa “OLÍMPIA+MOVIMENTO”, instituído pela Lei Municipal nº 5.275, de 5 de março de 2026.

Art. 2.º O Programa “OLÍMPIA+MOVIMENTO” constitui política pública permanente, intersetorial e estruturante do Município da Estância Turística de Olímpia, destinada à promoção da atividade física, do esporte, do lazer, da saúde preventiva e da qualidade de vida da população.

§ 1.º O Programa integra as políticas públicas municipais de promoção da saúde, inclusão social, desenvolvimento humano e ocupação qualificada dos espaços públicos, observando as diretrizes do Planejamento Estratégico Municipal e do Plano Municipal de Esporte.

§ 2.º O Programa será executado de forma integrada, intersetorial e descentralizada, observando:

I – o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito social ao esporte e ao lazer;

II – a função social dos espaços públicos, praças, parques e equipamentos esportivos municipais;

III – a redução das desigualdades sociais e a ampliação do acesso às práticas esportivas, recreativas e de lazer;

IV – a sustentabilidade ambiental, urbanística e a preservação do patrimônio público;

V – a acessibilidade universal e a inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

VI – a eficiência administrativa, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

VII – a participação social e o fortalecimento do controle social;

VIII – a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa.

§ 3.º O Programa terá como diretrizes estruturantes:

I – a promoção do acesso democrático ao esporte, à atividade física e ao lazer para todas as faixas etárias;

II – a integração com as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, juventude, inclusão da pessoa com deficiência e envelhecimento ativo;

III – o incentivo à iniciação esportiva, ao esporte educacional, participativo, comunitário e de rendimento;

IV – a valorização dos espaços esportivos municipais e sua utilização como instrumentos de convivência, cidadania e desenvolvimento social;

V – o estímulo ao turismo esportivo, à realização de eventos e à promoção institucional do Município;

V – a articulação com programas, projetos e fontes de financiamento das esferas federal, estadual e municipal;

VI – o fortalecimento de parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e demais instituições parceiras.

§ 4.º O Programa observará, sempre que possível, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente aqueles relacionados à saúde, bem-estar, inclusão social, redução das desigualdades e fortalecimento de parcerias.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DE ATUAÇÃO

Art. 3.º O Programa “OLÍMPIA+MOVIMENTO” será estruturado nos seguintes Eixos Estratégicos de Atuação:

I – Eixo Primeira Infância em Movimento: voltado a gestantes e crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, com foco no desenvolvimento motor, na ludicidade, na socialização e na promoção de hábitos saudáveis, em articulação com as políticas públicas de educação, saúde e primeira infância;

II – Eixo Esporte Educacional e Juventude: destinado a crianças, adolescentes e jovens, visando à formação cidadã, ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais, à ocupação saudável do tempo livre, à prevenção de vulnerabilidades sociais e ao incentivo à prática esportiva;

III – Eixo Esporte Comunitário e Participativo: destinado à população em geral, promovendo a prática regular de atividades físicas, campeonatos, torneios, eventos esportivos e ações de integração comunitária;

IV – Eixo Atleta Olímpia e Alto Rendimento: voltado ao apoio técnico, operacional e institucional aos atletas e equipes que representem o Município em competições oficiais de âmbito regional, estadual, nacional e internacional;

V – Eixo Paradesporto e Inclusão: destinado à promoção da atividade física, do esporte e do lazer para pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade, inclusão, atendimento especializado e igualdade de oportunidades;

VI – Eixo 60+ em Movimento: voltado à promoção do envelhecimento ativo, da autonomia, da saúde preventiva, do convívio social e da qualidade de vida da população idosa, em integração com a REDE 60+ Olímpia;

VII – Eixo Lazer Ativo e Ocupação dos Espaços Públicos: destinado à utilização qualificada de praças, parques, quadras, arenas e demais espaços públicos, por meio de atividades recreativas, eventos esportivos, academias ao ar livre, passeios ciclísticos e ações de convivência comunitária;

VIII – Eixo Turismo Esportivo e Grandes Eventos: destinado ao incentivo, apoio e realização de eventos esportivos capazes de promover o Município, estimular o turismo, movimentar a economia local e fortalecer a imagem da Estância Turística de Olímpia como destino esportivo.

Parágrafo único. Os eixos estratégicos poderão ser desdobrados em programas, projetos, campanhas, núcleos esportivos, eventos e ações específicas, observadas as diretrizes estabelecidas neste Decreto e no Plano Municipal de Esporte.

CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA INTERSETORIAL E ATRIBUIÇÕES

Art. 4.º A governança do Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO compreende:

I – Coordenação Geral: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

II – Gestão Executiva: Comitê Gestor Intersetorial do Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO;

III – Apoio Estratégico: Secretaria Municipal da Casa Civil;

IV – Apoio Técnico: Divisão de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos e Divisão de Análise de Dados e Indicadores;

V – Execução: Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos.

§ 1.º Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude a coordenação geral do Programa, incluindo o planejamento, a articulação intersetorial, a definição das ações estratégicas, a gestão dos eixos de atuação e a expedição de normas complementares.

§ 2.º Sem prejuízo de outras atribuições institucionais, compete:

I – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: coordenar e executar as ações esportivas, recreativas e de lazer vinculadas ao Programa;

II – Divisão de Lazer e Juventude: apoiar a execução dos eixos voltados à juventude, recreação e ocupação qualificada dos espaços públicos;

III – Secretaria Municipal de Educação: promover a integração com o esporte educacional, identificar talentos esportivos e apoiar a utilização compartilhada dos equipamentos educacionais;

IV – Secretaria Municipal de Saúde: integrar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e incentivo à atividade física, especialmente junto aos públicos prioritários do Programa;

V – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: apoiar a inclusão de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social nas ações do Programa;

VI – Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente: apoiar a manutenção e utilização adequada dos espaços públicos destinados às atividades do Programa;

VII – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Engenharia: apoiar a adequação, ampliação e acessibilidade dos equipamentos esportivos municipais;

VIII – Secretaria de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável: apoiar a utilização de tecnologias, sistemas de informação, indicadores e ferramentas de gestão relacionadas ao Programa;

IX – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais: coordenar as ações de comunicação institucional, divulgação e mobilização social.

§ 3.º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial do Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO, composto por representantes das Secretarias e órgãos envolvidos, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 4.º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:

I – acompanhar a execução das ações do Programa;

II – propor melhorias e aperfeiçoamentos;

III – promover a integração entre os órgãos participantes;

IV – acompanhar indicadores e resultados;

V – apoiar a elaboração do Plano Anual de Ações e do Relatório Anual de Execução.

§ 5.º Sem prejuízo das atribuições previstas neste artigo, outras Secretarias, órgãos da Administração Direta e Indireta, conselhos municipais, instituições públicas ou privadas e organizações da sociedade civil poderão colaborar com a execução das ações do Programa, observadas suas competências e áreas de atuação.

CAPÍTULO IV
DO CADASTRO, INSCRIÇÃO E GESTÃO DE DADOS

Art. 5.º O cadastro de participantes, as inscrições, o controle de acesso, a consolidação de informações e a geração de indicadores do Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO serão realizados, preferencialmente, por meio da plataforma digital Conecta+ Olímpia, observadas as disposições da Lei Municipal nº 5.275/2026 e da legislação vigente de proteção de dados pessoais.

§ 1.º Os dados coletados poderão ser utilizados para fins de planejamento, monitoramento, avaliação de resultados, comunicação institucional e aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas ao Programa.

§ 2.º O tratamento das informações observará os princípios da segurança da informação, transparência, finalidade e proteção dos dados pessoais.

Art. 6.º Com o objetivo de garantir a inclusão digital e o acesso universal da população às ações do Programa, será assegurada a realização de inscrições e cadastros por meio presencial, sem prejuízo da utilização dos canais digitais disponibilizados pelo Município.

§ 1.º O interessado poderá realizar sua inscrição diretamente nos locais de atendimento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude ou em outros pontos de apoio definidos pela Administração Municipal.

§ 2.º Os cadastros realizados presencialmente serão inseridos na plataforma Conecta+ Olímpia, visando à integração das informações, à consolidação dos indicadores e ao fortalecimento da gestão baseada em dados.

Art. 7.º O Município poderá integrar os dados do Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO aos painéis de indicadores, sistemas de monitoramento e demais ferramentas de gestão pública, observadas as normas de proteção de dados e as diretrizes de governança municipal.

CAPÍTULO V

DO USO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS

Art. 8.º Os equipamentos públicos destinados à prática esportiva, recreativa e de lazer, sob gestão da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, constituem instrumentos estratégicos para a execução das ações do Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO e terão utilização prioritária para o desenvolvimento de seus eixos, projetos, eventos e atividades.

Parágrafo único. A utilização dos espaços observará os princípios da acessibilidade, inclusão, segurança, eficiência na ocupação dos equipamentos públicos e interesse coletivo.

Art. 9.º Os critérios para utilização, agendamento, cessão de uso, compartilhamento, reserva de horários e demais regras de funcionamento dos equipamentos esportivos e de lazer municipais serão disciplinados por ato normativo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

§ 1.º O Município poderá estabelecer critérios de priorização para atividades vinculadas ao Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO, projetos sociais, ações educacionais, competições oficiais e eventos de interesse público.

§ 2.º A utilização dos equipamentos esportivos municipais poderá ocorrer de forma compartilhada com outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades esportivas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente e o interesse público.

CAPÍTULO VI

DA INTEGRAÇÃO COM OS PROGRAMAS DE FOMENTO E AUXÍLIO AO ATLETA

Art. 10. O Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO atuará de forma integrada aos programas, projetos, ações e instrumentos de fomento esportivo existentes no Município, observadas as respectivas legislações e regulamentações específicas.

Art. 11. Os participantes, atletas, equipes e entidades esportivas vinculados aos eixos estratégicos do Programa poderão ser encaminhados ou habilitados a participar de programas municipais de incentivo, apoio e desenvolvimento esportivo, observados os critérios técnicos, legais e orçamentários aplicáveis.

§ 1.º A identificação de atletas, equipes e talentos esportivos no âmbito do Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO poderá subsidiar processos de seleção, apoio e acompanhamento previstos em programas municipais específicos.

§ 2.º A participação no Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO não gera direito automático ao recebimento de benefícios, auxílios, bolsas, patrocínios ou incentivos financeiros.

Art. 12. A integração entre o Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO, o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, o Programa Atleta Olímpia, o Fundo Municipal de Esporte e demais instrumentos de fomento esportivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, eficiência e interesse público.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude poderá adotar mecanismos de identificação, acompanhamento e desenvolvimento de atletas e equipes com potencial esportivo, visando ampliar o acesso às políticas públicas de incentivo e fomento ao esporte.

CAPÍTULO VII

DAS PARCERIAS, APOIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO À INICIATIVA PRIVADA

Art. 13. A execução das ações, projetos, eventos e atividades vinculados ao Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO poderá contar com parcerias, apoios, doações, patrocínios e outras formas de cooperação com pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades da sociedade civil e instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. As parcerias previstas neste artigo deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.

Art. 14. O Município poderá utilizar os instrumentos jurídicos previstos na legislação aplicável para a formalização de parcerias, cooperações, patrocínios, apoios institucionais, cessão de uso de espaços públicos e demais formas de colaboração necessárias à execução do Programa.

§ 1.º Os instrumentos de parceria deverão definir de forma clara as responsabilidades, obrigações, contrapartidas e condições de execução das ações pactuadas.

§ 2.º Poderá ser autorizada, nos termos da legislação vigente, a divulgação institucional e a exposição de marcas de apoiadores e patrocinadores em eventos, materiais de comunicação, uniformes e espaços vinculados ao Programa, vedada a veiculação de conteúdo incompatível com o interesse público ou com os princípios da Administração Pública.

Art. 15. Os recursos financeiros eventualmente destinados ao Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO por meio de patrocínios, doações, transferências, convênios ou instrumentos congêneres serão administrados na forma da legislação municipal aplicável, observadas as regras de execução orçamentária, financeira e de controle.

Parágrafo único. Quando destinados ao desenvolvimento das políticas públicas esportivas municipais, os recursos poderão ser operacionalizados por intermédio do Fundo Municipal de Esporte – FME, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO será monitorado por meio de indicadores, dados e informações relacionados à execução de suas ações, observados os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 5.275/2026.

§ 1.º O monitoramento do Programa observará, sempre que possível, indicadores relacionados a:

I – número de participantes atendidos;

II – adesão às atividades e eventos esportivos;

III – utilização dos equipamentos esportivos e de lazer;

IV – inclusão de públicos prioritários;

V – alcance territorial das ações;

VI – dados consolidados por meio da plataforma Conecta+ Olímpia;

VII – demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

§ 2.º Os indicadores do Programa poderão integrar os painéis de monitoramento, sistemas de Business Intelligence – BI e demais instrumentos de gestão e acompanhamento utilizados pelo Município.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude elaborará relatório anual contendo informações sobre a execução das ações, resultados alcançados, indicadores monitorados e oportunidades de aperfeiçoamento do Programa.

Parágrafo único. O relatório poderá ser disponibilizado para conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e demais órgãos de controle e acompanhamento.

Art. 18. As ações decorrentes deste Decreto serão executadas com recursos das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser complementadas por recursos oriundos do Fundo Municipal de Esporte – FME, convênios, parcerias, patrocínios e demais fontes legalmente admitidas.

Parágrafo único. A execução das ações previstas neste Decreto observará as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à gestão pública.

Art. 19. Ficam autorizados atos complementares da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para a plena operacionalização do Programa OLÍMPIA+MOVIMENTO.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de junho de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOSÉ ROBERTO PIMENTA

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de junho de 2026.

TATIANE DE OLIVEIRA BALIEIRO GALLINA

Diretora da Divisão de Normas e Atos Oficiais – Interina


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.