IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 1608A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE CONTÁBIL, CONSTANTE DO ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 19 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Art. 1º Fica alterada a descrição das atribuições do cargo de provimento efetivo de Assistente Contábil, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 162, de 19 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ASSISTENTE CONTÁBIL

Executar serviços de natureza contábil no âmbito da Administração Pública Municipal, elaborando demonstrativos contábeis, empenhos e outras tarefas inerentes à área contábil; executar outras tarefas correlatas.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso/SP, 29 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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