IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de junho de 2026 | Edição nº 1608A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.161, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DESTINADO ÀS OBRAS DE MELHORIA DA RODOVIA SP-461 – RODOVIA PÉRICLES BELLINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, a seguinte área de propriedade do Município de Cardoso:

Área "Q" – conforme a planta DE-SP0000461-128-165-000-D03-809_B, localizada entre as estacas 3803+3,96m e 3807+9,41m, equivalentes aos km 163+626,79m e 163+712,24m, do lado direito do eixo de projeto da SP-461 – Rodovia Péricles Bellini, no sentido de Votuporanga a Cardoso, Município e Comarca de Cardoso/SP, com as seguintes características:

Tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.778.971,671 e E=612.466,296, e pelos segmentos: "1-2", com azimute de 358°30'28" e distância de 57,79m; "2-3", com azimute de 28°35'10" e distância de 26,66m; "3-4", com azimute de 57°01'13" e distância de 8,50m; "4-5", com azimute de 203°56'28" e distância de 20,07m; "5-6", com azimute de 178°42'37" e distância de 24,69m; "6-7", com azimute de 166°49'34" e distância de 10,78m; "7-8", com azimute de 144°03'27" e distância de 21,27m; "8-9", com azimute de 114°56'15" e distância de 22,84m; e "9-1", com azimute de 263°18'55" e distância de 46,77m, perfazendo a área de 1.318,88m² (um mil trezentos e dezoito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º A área descrita no artigo anterior foi declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 68.336, de 22 de fevereiro de 2024, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, sendo necessária à execução das obras de recuperação da pista, pavimentação de acostamentos e demais melhorias da Rodovia SP-461 – Rodovia Péricles Bellini, no trecho compreendido entre os quilômetros 128,00 e 165,32.

Art. 3º A área objeto da presente doação foi avaliada em R$ 381.548,00 (trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais), conforme laudo de avaliação integrante do processo administrativo correspondente.

Art. 4º A doação será formalizada mediante escritura pública ou instrumento hábil admitido em lei, ficando todas as despesas de transferência, registro, averbação e demais encargos correlatos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Art. 5º O imóvel doado destina-se exclusivamente à execução das obras públicas descritas nesta Lei, revertendo ao patrimônio municipal caso lhe seja dada destinação diversa da prevista ou cesse o interesse público que justificou a transferência, salvo autorização legislativa específica.

Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública, nos termos do interesse público devidamente justificado e da legislação aplicável à alienação de bens públicos para outro ente integrante da Administração Pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 29 de junho de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.